1. Divórcio – Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?
O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
2. Divórcio – E se houver bens?
- Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
- 3. Divórcio – Preciso de advogado?
- Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
- 4. Divórcio – E se eu não puder pagar um advogado?
- Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
- 5. Divórcio – Posso me divorciar por procuração?
- Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.
- 6. Divórcio – Meu marido não concorda com o divórcio. Como fazer?
- Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.
- 7. Separação – Qual o procedimento para fazer a separação no cartório?
- O advogado ou o casal de separandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
- 8. Separação – E se houver bens?
- Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
- 9. Separação – Preciso de advogado?
- Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
- 10. Separação – E se eu não puder pagar um advogado?
- Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
- 11. Separação – Posso separar por procuração?
- Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para separar.
- 12. Separação – Meu marido não concorda com a separação. Como fazer?
- Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o separação judicial.
- 13. Separação – Posso restabelecer meu casamento?
- Sim.
- 14. Divórcio – Posso restabelecer meu casamento?
- Não. Só casando novamente.