O que é?
A escritura pública é um ato praticado perante o notário, que contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.
A fé pública do notário confere às escrituras o “status” de provas pré-constituídas, e todo seu conteúdo é acatado como verdadeiro, garantindo maior segurança ao negócio jurídico e reduzindo a quantidade de disputas judiciais.
Aplicação
A lei exige o uso da escritura pública nas alienações imobiliárias, que em geral resultam em altos valores monetários e em atos que exigem publicidade ou podem afetar direitos de terceiros.
Exemplos de atos que devem ser feitos por escritura pública:
- Transferência de direitos sobre imóveis (compra e venda, doação, usufruto, etc.)
- Divisão de área amigável
- Emancipação de menor
- Pacto antenupcial para o casamento
- Declarações públicas
No entanto, nada impede que as partes, querendo garantir maior segurança a um contrato de natureza particular, o façam por escritura pública. Com isto, o contrato fica arquivado nos livros do tabelionato, e pode ser acessado a qualquer momento por meio de uma certidão, evitando “dores de cabeça”, tais como o extravio do documento, ou uma arguição de falsidade em processo judicial.

